CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS Artigo 1º Definições Para efeitos do disposto nas presentes “Condições Gerais”, considera-se: Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de transitário, celebrado com um transitário, ou como resultado da actividade deste em relação a […]